Saiba tudo sobre Segunda Graduação
O que é Segunda Graduação?
A Segunda Graduação nada mais é que uma graduação destinada a profissionais que já possuem o grau de licenciado em um curso de nível superior e que têm o interesse em se capacitarem para lecionar em áreas diversas. Descubra todos os detalhes sobre o que é Segunda Graduação abaixo!
De início, podemos usar como exemplo um professor de Geografia, que busca expandir seus horizontes tanto no âmbito do conhecimento como também no do mercado de trabalho, e para tanto inicia uma Segunda Licenciatura em História. Desse modo ele poderá dar aulas referentes às duas disciplinas.
Ou, no caso de uma Segunda Graduação em Pedagogia, em que além de exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional, o egresso também poderá atuar na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Há ainda a vantagem de, uma vez já tendo feito uma Licenciatura, ao cursar a segunda não ter que estudar novamente alguns conteúdos, tornando assim a grade curricular mais enxuta e a carga horária bem menor se comparado aos quatro anos dos cursos regulares.
Para que serve a Segunda Graduação?
Em resumo, os cursos de Segunda Graduação servem para que professores que já possuem diploma de licenciatura possam dar aulas em disciplinas diferentes daquela em que se formaram.
Ou seja, um docente de Artes, pode iniciar os estudos numa Segunda Graduação em Letras-Português, e então lecionar ambas, seja na mesma instituição de ensino ou em outras.
Portanto, a Segunda Graduação não necessariamente precisa estar relacionada com a primeira área de formação, podendo, por exemplo, um professor de Educação Física tornar-se um licenciado em Matemática. Ampliando assim seu campo de atuação e abrindo ainda mais portas no mercado de trabalho.
Segunda Graduação é autorizada pelo MEC?
Sim, a Segunda Graduação é autorizada pelo MEC pela Resolução CNE/CP 2/2019 e o grau obtido é oficial e formal, da mesma forma que a primeira licenciatura. Porém, é sempre importante ficar atento em relação à instituição de ensino superior na qual irá cursá-la.
Tenha ciência de que uma instituição de Ensino Superior apenas pode oferecer uma Segunda Graduação caso já tenha o curso regular de Licenciatura na habilitação pretendida, devidamente reconhecido e portaria publicada no Diário Oficial da União. Essa consulta pode ser feita diretamente no site do e-MEC.
Segunda Graduação emite diploma ou certificado?
Ao concluir sua Segunda Graduação com o EAD Premium Unifacvest, o aluno garante um diploma nos mesmos moldes e com a mesma validade daquele que conquistou ao terminar sua Primeira Licenciatura.
Fique atento, apenas um diploma dá ao profissional um grau que o possibilite lecionar a disciplina na qual se formou, e a dar prosseguimento aos seus estudos acadêmicos em um mestrado ou doutorado.
Quais cursos podem ser ofertados como Segunda Graduação?
Para que uma instituição de Ensino Superior possa ofertar um curso de Segunda Graduação, deverá primeiro ofertar um curso “regular” de licenciatura na habilitação pretendida e que este esteja reconhecido pelo MEC, com avaliação satisfatória e com portaria de reconhecimento publicada.
Como exemplo, para que possa ter em seu quadro uma Segunda graduação em Pedagogia, a instituição necessariamente também deve conter o curso regular de Licenciatura em Pedagogia.
Atualmente, o EAD Premium Unifacvest disponibiliza as seguintes Segundas Licenciaturas:
- Segunda graduação em Pedagogia
- Reconhecido pela Portaria MEC n. 775, de 20/07/2022, publicada no DOU em 22/07/2022, edição 138, seção 1, página 62
- https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2022&jornal=515&pagina=62
- Segunda Graduação em Letras-Português
- Reconhecido pela Portaria MEC n. 775, de 20/07/2022, publicada no DOU em 22/07/2022, edição 138, seção 1, página 62
- https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2022&jornal=515&pagina=62
- Segunda Graduação em Educação Física
- Reconhecido pela Portaria MEC n. 799, de 28/07/2022, publicada no DOU em 01/08/2022, edição 144, seção 1, página 95
- https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/08/2022&jornal=515&pagina=95
- Segunda Graduação em Artes
- Reconhecido pela Portaria MEC n. 853, de 22/08/2022, publicada no DOU em 23/08/2022, edição 160, seção 1, página 42
- https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2022&jornal=515&pagina=42
- Segunda Graduação em Geografia
- Reconhecido pela Portaria MEC n. 126, de 05/07/2023, publicada no DOU em 05/07/2023, edição 160, seção 1, página 38
- https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/07/2023&jornal=515&pagina=38&totalArquivos=124
- Segunda Graduação em Educação Especial
- Reconhecido pela Portaria MEC n. 60, de 28/03/2023, publicada no DOU em 28/03/2023, edição 515, seção 1, página 32
- https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/03/2023&jornal=515&pagina=1&totalArquivos=123
Quem pode fazer Segunda Graduação?
A Segunda Graduação pode ser feita por professores e pedagogos que já possuem o grau de licenciado, ou seja, que já concluíram uma ou mais Licenciaturas, permitindo assim que lecionem duas ou mais disciplinas.
É importante destacar que a Segunda Graduação não precisa necessariamente ser relacionada à área escolhida na licenciatura anterior, e que não existe uma obrigatoriedade de que o profissional atue ou já tenha atuado em sala de aula.
Como funciona para cursar a Segunda Graduação?
Cursar uma Segunda Graduação funciona praticamente da mesma forma como foi feito ao cursar a Primeira Licenciatura, com a diferença que dessa vez é necessário comprovar já ter concluído um curso de licenciatura anteriormente.
Outra diferença diz respeito a grade curricular, uma vez que, tendo em vista que várias disciplinas já terão sido vistas durante a licenciatura anterior, ao cursar a Segunda Licenciatura não haverá necessidade de repeti-las, reduzindo assim a carga horária do curso.
Além disso, a carga horária destinada à realização do estágio curricular supervisionado também é menor, sendo necessário integralizar a partir de 200 horas, enquanto na licenciatura regular o estágio parte de 400 horas.
Segunda Graduação precisa fazer TCC?
Não são todos os cursos nos quais é necessária a produção de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). A necessidade existe a partir da existência de previsão na Diretriz Curricular do Curso (DCN).
Em virtude da falta de previsão na DCN do curso, nas Segundas Graduação do EAD Premium Unifacvest o TCC não é obrigatório, porém, o aluno precisará realizar outras atividades importantíssimas, como provas objetivas, Atividades Integradoras, Atividades Curriculares de Extensão (ACE), e Estágio Supervisionado.
Quem é Bacharel pode fazer Segunda Graduação?
Não! A 2ª Graduação apenas pode ser feita por quem possui o grau de licenciado, ou seja, que concluiu uma graduação em Licenciatura. Portanto, quem é bacharel não pode fazê-la.
Agora, caso você possua um Bacharelado em Administração, por exemplo, e queira fazer uma 2ª Licenciatura, existem dois caminhos: matricular-se em uma Licenciatura regular, de no mínimo 3.200 horas, ou matricular-se em um curso de Formação Pedagógica para Graduados Não-Licenciados, também conhecido apenas como Formação Pedagógica e após a conclusão de qualquer deles inscrever-se em uma Segunda Licenciatura.
Quanto tempo dura um curso de Segunda Licenciatura?
Os cursos de Segunda Graduação oferecidos pelo EAD Premium Unifacvest têm duração de 12 meses, com cargas horárias que ultrapassam as 1.000 horas, nas quais estão incluídas, além das disciplinas, as Atividades Curriculares de Extensão (ACE), Atividades Integradoras e o Estágio Supervisionado.
Todas as nossas Segundas Graduações são devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, garantindo assim aos aprovados um diploma válido em todo o território nacional.
Qual a carga horária exigida para um curso de Segunda Graduação?
A carga horária de um curso de Segunda Graduação tende a ser variável, embora nunca possa ser menor que 760 horas. Em média a carga horária desses cursos é maior que 1.000 horas, como no caso das Segundas Licenciatura ofertadas pelo EAD Premium Unifacvest.
Segunda Graduação é considerada “plena”?
A Segunda Licenciatura é equivalente a Licenciatura plena, apesar da menor carga horária, e permite que os alunos tenham uma preparação completa.
Inclusive, vale destacar que a chamada “Licenciatura curta” não é mais permitida, de acordo com a Lei nº. 9.394/96 que, em seu artigo 1º diz: “Os cursos de Licenciatura de curta duração previstos na Lei 5.692. de 1971, estão extintos”.
É possível fazer uma Segunda Graduação em seis meses?
Considerando a carga horária mínima exigida, que é 760 horas, é bem difícil que a integralização do curso de Segunda Graduação seja feita em 6 meses. A grande maioria das instituições de Ensino Superior que oferecem o curso nessa duração não são devidamente regulamentadas.
O que isso quer dizer? Para que uma instituição de Ensino Superior possa oferecer uma Segunda Graduação EAD, é necessário que tenha reconhecimento junto ao MEC da Licenciatura na mesma habilitação pretendida e, inclusive, na mesma modalidade de ensino, ou seja, à distância.
Então, por exemplo, uma instituição só poderá oferecer Segunda Graduação em Educação Física EAD caso possua um curso regular de Licenciatura em Educação Física EAD devidamente reconhecido, com portaria publicada.
No caso do EAD Premium Unifacvest é possível conferir todas essas informações acessando o site do e-MEC ou visualizando-as nos links disponibilizados em nosso site junto a cada curso.
Nossos cursos de Segunda Graduação têm duração de 12 meses, totalizando cargas horárias que ultrapassam as 1.000 horas, todos devidamente reconhecidos e garantindo a quem os conclui um diploma válido e regulamentado.
Segunda Graduação EAD é a melhor escolha?
Os cursos de Segunda Graduação a distância oferecidos pelo EAD Premium Unifacvest, conforme já mencionamos, são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), proporcionando aos licenciados um diploma como o conquistado ao concluir a Primeira Licenciatura.
Ao optar pelo EAD, é possível aproveitar da flexibilidade de horários que permite ao aluno estudar de acordo com as suas possibilidades, não ficando preso a um período específico do dia.
Isso sem contar a liberdade de estudar onde quiser, graças a um moderno e intuitivo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), onde estarão disponíveis os livros digitais e as videoaulas, e onde também serão realizadas as avaliações online.
Segunda Graduação vale para concurso público?
Sim! A Segunda Licenciatura, assim como a primeira, é considerada pelo MEC como uma formação especial como um título oficial e formal, ou seja, o diploma de Segunda Graduação é válido para concurso público e será devidamente aceito no momento da prova de títulos ou da comprovação da formação exigida para determinado concurso, caso consiga a aprovação.
Quem tem somente magistério, pode fazer Segunda Graduação?
Como já mencionamos em outros tópicos, a Segunda Licenciatura pode ser feita apenas por aqueles profissionais que já possuem um diploma de Licenciatura (Primeira Licenciatura).
No caso de quem tem magistério, é então necessário ingressar e concluir uma graduação em alguma licenciatura, independentemente da área, ou em uma Formação Pedagógica, para posteriormente fazer a Segunda Graduação.
Qual a diferença entre Segunda Graduação e Formação Pedagógica (R2)?
A Segunda Graduação tem como objetivo licenciar profissionais da educação que já possuem diploma de algum curso de Licenciatura a dar aulas sobre uma outra área, diferente daquela na qual se formou originalmente.
Já o curso de formação pedagógica, também conhecido como R2, visa habilitar profissionais que possuem diploma de Bacharelado ou Tecnólogo a dar aulas para turmas de ensino fundamental e médio, dentro, é claro, da área de conhecimento na qual é formado.
Segunda Graduação ou Pós-Graduação? O que é melhor?
Essa certamente é uma decisão muito particular, não havendo uma resposta correta sobre qual é melhor. É necessário pesar vários aspectos antes de escolher em qual dos cursos investir, tais como mercado de trabalho, tempo disponível, questão financeira, enfim.
Se você pretende incluir mais uma área de conhecimento ao seu currículo como professor, passando então a poder lecionar em duas ou mais disciplinas, certamente a Segunda Graduação EAD é a melhor escolha. Agora, caso o objetivo seja apenas agregar conhecimento à sua área de atuação, iniciar uma Pós-Graduação pode ser o caminho correto.
Quantas segundas licenciaturas uma pessoa pode fazer?
Não existe um número limite de segundas licenciaturas que uma pessoa pode fazer. Desde que ela já possua um diploma de conclusão de uma licenciatura anterior, poderá iniciar e concluir quantos cursos quiser.
Tendo foco e disponibilidade, num futuro próximo você pode estar licenciado para lecionar não apenas na área de origem, ou seja, aquela na qual se formou na Primeira Licenciatura, como em tantas outras, conforme for concluindo as Segundas Graduações.
É possível fazer uma Pós-Graduação na mesma área da Segunda Graduação?
É importante lembrar que são tipos de cursos diferentes. A Pós-Graduação contribui para que o profissional aperfeiçoe os conhecimentos dentro de sua área de origem, como por exemplo, um Pedagogo que decide se especializar através de uma pós-graduação em Educação Especial e Inclusiva.
Já a Segunda Graduação tem validade de graduação, ou seja, permite que o profissional da educação seja habilitado para lecionar em outra (ou outras) disciplinas, além daquela da área na qual ele é originalmente diplomado.
Em resumo, caso exista uma Pós-Graduação na mesma área da Segunda Licenciatura, obviamente é possível fazê-la, mas apenas a título de ampliação do conhecimento. Para poder efetivamente lecionar, apenas a Segunda Licenciatura basta.
Com o diploma de Segunda Graduação, é possível entrar em programas de mestrado e/ou doutorado?
Sem dúvida! Até porque, como relatamos em outros tópicos, de acordo com o Ministério da Educação o curso de Segunda Graduação EAD equivale ao uma graduação como qualquer outra, tendo seu diploma a mesma validade, e com isso podendo ser utilizado não apenas para ingresso em Mestrado, Doutorado ou qualquer outro tipo de especialização, bem como para prova de título caso seja aprovado em concurso público.