Se você está cursando ou pretende fazer uma Licenciatura em Educação Física, provavelmente já ouviu falar sobre o CREF (Conselho Regional de Educação Física). Mas será que é obrigatório se registrar? Quais são os benefícios? E quais atividades um licenciado pode exercer?
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o CREF para quem faz Licenciatura em Educação Física. Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto!
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ToggleO Conselho Regional de Educação Física (CREF) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da profissão de Educação Física no Brasil. Ele funciona de forma regionalizada, com diferentes unidades distribuídas pelos estados, todas vinculadas ao CONFEF (Conselho Federal de Educação Física).
O objetivo do CREF é garantir que a profissão seja exercida com qualidade e dentro das normas estabelecidas, protegendo tanto os profissionais quanto a sociedade.
O registro no CREF é obrigatório para profissionais que desejam atuar na área de Educação Física em ambientes não escolares. Isso significa que quem se forma em um Bacharelado em Educação Física precisa do CREF para poder trabalhar legalmente em academias, clubes, centros esportivos, clínicas, entre outros.
No caso da Licenciatura em Educação Física, a situação é diferente. O licenciado tem a formação voltada exclusivamente para o ensino, ou seja, para dar aulas em escolas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio). Como a docência é regulada pelo MEC (Ministério da Educação) e não pelo CREF, o registro no conselho não é obrigatório para atuação em escolas.
Sim! Apesar de não ser obrigatório para atuar em escolas, um profissional com Licenciatura em Educação Física pode solicitar o registro no CREF. No entanto, há uma limitação importante: esse profissional não poderá atuar em academias, clubes ou outras instituições fora do ambiente escolar, pois sua formação é voltada exclusivamente para o ensino.
O licenciado que deseja trabalhar nessas áreas precisa complementar sua formação, cursando também o Bacharelado em Educação Física. Muitas faculdades oferecem essa possibilidade através da complementação curricular, permitindo que o profissional obtenha a segunda titulação em menos tempo.
Embora não seja obrigatório para licenciados que atuam apenas em escolas, registrar-se no CREF pode trazer algumas vantagens, como:
O processo de registro no CREF é simples. Veja o passo a passo:
Se um licenciado em Educação Física atuar apenas como professor em escolas, ele não precisa do CREF e não terá problemas. No entanto, se esse profissional tentar atuar como personal trainer, instrutor de academia, treinador esportivo ou qualquer outra função fora do ambiente escolar, sem ter o Bacharelado e o registro no CREF, estará exercendo a profissão de forma ilegal, podendo sofrer penalidades.
O CREF é um órgão essencial para a regulamentação da Educação Física no Brasil. Para quem faz Licenciatura em Educação Física, o registro no CREF não é obrigatório para atuar como professor em escolas, mas pode ser feito para obter reconhecimento profissional.
No entanto, se a sua intenção é trabalhar além do ensino escolar – como personal trainer ou instrutor de academia –, será necessário complementar a formação com o Bacharelado e fazer o registro no CREF.
Agora que você já sabe tudo sobre o CREF para licenciados em Educação Física, aproveite para explorar todas as possibilidades que a área oferece e escolha o caminho que mais combina com você!
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