A Gestão Ambiental é uma área fundamental para a preservação e recuperação do meio ambiente, atuando diretamente no gerenciamento de resíduos, licenciamento ambiental, auditorias ambientais e promoção da sustentabilidade em diversos setores. Com o aumento das preocupações ambientais e as regulamentações cada vez mais rígidas, o profissional da área tem um papel estratégico no desenvolvimento sustentável das empresas e instituições.
Mas, ao concluir a graduação, surge uma dúvida comum: em qual conselho profissional o gestor ambiental deve se registrar? Existem três principais órgãos reguladores para diferentes atuações da profissão:
Cada um desses conselhos regulamenta diferentes áreas de atuação do gestor ambiental. Vamos entender melhor como funcionam e em quais situações o registro é necessário.
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ToggleO CRA (Conselho Regional de Administração) regulamenta os profissionais que atuam na gestão e administração de processos ambientais. O registro neste conselho pode ser solicitado por tecnólogos em Gestão Ambiental que desempenham atividades relacionadas à gestão de projetos, administração de recursos naturais e planejamento sustentável.
✔ Gestão de projetos ambientais
✔ Administração de resíduos sólidos e logística reversa
✔ Auditoria e consultoria ambiental
✔ Planejamento e implementação de políticas ambientais
O CRQ (Conselho Regional de Química) é responsável pela regulamentação das atividades químicas, incluindo análise de resíduos e controle da poluição. O gestor ambiental pode solicitar o registro no CRQ caso sua atuação envolva análises laboratoriais, controle de qualidade da água, solo e ar.
✔ Monitoramento e análise de poluentes atmosféricos
✔ Controle e análise da qualidade da água e efluentes
✔ Tratamento de resíduos industriais
✔ Química ambiental aplicada à remediação de áreas degradadas
O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) regulamenta atividades ligadas à engenharia e tecnologia, incluindo a Gestão Ambiental voltada para projetos de engenharia ambiental, recuperação de áreas degradadas e licenciamento ambiental. O registro no CREA pode ser solicitado por profissionais cuja formação atenda às competências exigidas pelo conselho.
✔ Recuperação de áreas degradadas
✔ Licenciamento e perícia ambiental
✔ Gestão de recursos hídricos
✔ Planejamento de infraestrutura sustentável
A escolha do conselho profissional depende da área de atuação do gestor ambiental. Veja qual se encaixa melhor no seu perfil:
🔹 Importante: Caso o profissional atue em diferentes frentes, é possível obter registros em mais de um conselho. Assim, ele amplia suas possibilidades de trabalho e garante conformidade com as normas de cada área.
Antes de solicitar o registro, entre em contato com o conselho profissional do seu estado para verificar exigências específicas. Alguns conselhos podem ter regras próprias sobre a aceitação do curso de Gestão Ambiental, especialmente para tecnólogos.
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